Em 13 de maio deste ano o Supremo Tribunal Federal colocou fim a uma das maiores controvérsias tributárias da história do país. Em 2017, o Tribunal decidiu que a incidência do ICMS sobre o PIS/COFINS é inconstitucional. Porém, a AGU (Advocacia-Geral da União) interpôs recurso que questionava pontos da decisão assim como solicitava a demarcação de um marco temporal. No último mês, a ministra Carmem Lucia, relatora do caso, rejeitou os pontos levantados pela AGU e manteve a decisão tomada em 2017. Dessa forma, a União terá que devolver às empresas os impostos recolhidos de forma indevida a partir de 15 de março de 2017, data do primeiro julgamento.
Tal decisão foi benéfica para ao setor empresarial, uma vez que a mesma assegurou o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram, seja pela via administrativa junto a Receita Federal ou judicial, até 15 de março de 2017.
Desta forma, a empresa poderá ser ressarcida pelos impostos pagos de forma indevida nos 5 anos anteriores à busca pelo ressarcimento, como dita a lei.
Outra decisão importante neste julgamento foi sobre o modo como o ICMS será abatido do cálculo do PIS/COFINS, sendo determinado que o ICMS a ser descontado é o destacado na nota fiscal e não o valor efetivamente recolhido. Essa decisão também se mostrou mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido.
Os contribuintes que ainda não ingressaram em juízo em busca de seus direitos, que o façam imediatamente, buscando os dois efeitos da decisão: (1) deixar de pagar nas suas transações cotidianas o PIS e o COFINS tendo o ICMS em sua base de cálculo e (2) receber o que pagou a maior, limitada a data de 15 de março de 2017.