A mídia tem noticiado a possibilidade de uma ação judicial revisional dos valores pagos a título de juros sobre os valores depositados no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores que tinham a carteira assinada no período de 1999 a 2013.
Isso se deve ao fato de que, nesse período, o FGTS era corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial), mais 3% de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, o que levou os trabalhadores sofrerem uma perda, já que a inflação da época corroeu o seu saldo do FGTS.
Essa possibilidade de revisão cabe também àqueles que já sacaram seu FGTS.
Importante esclarecer que a ação revisional que trata da questão, ADI 5090, está pendente de julgamento no STF, e que sendo julgada procedente a decisão se estenderá a todos que entrarem com o pedido de revisão do FGTS.
Destacamos que o risco é pequeno, mediante o valor final que poderá ser auferido.
Para ingressarmos com a ação é necessário:
- Sua CTPS (xerox)
- Documentos pessoais (RG e CPF – xerox)
- Comprovante de residência
- Extrato analítico do FGTS ( o aplicativo pode ser baixado em: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.fgts.trabalhador )