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Especialista alerta para riscos de classificação errada no MEI

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não retirou atividades da lista de ocupações permitidas para o Microempreendedor Individual (MEI). A informação foi confirmada pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal, que esclareceu que as mudanças ocorreram em gestões anteriores e que a inclusão, modificação ou exclusão de profissões é uma atribuição do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Apesar da manutenção das atividades permitidas, especialistas alertam para a importância de uma correta classificação do CNPJ dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). De acordo com Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, uma classificação inadequada pode resultar em multas, desenquadramento do MEI e pagamento de tributos retroativos.

A especialista explica que a CNAE determina os tributos a serem pagos, as obrigações e os benefícios específicos de cada atividade. Um registro incorreto pode impedir a emissão de notas fiscais, dificultar a obtenção de empréstimos e inviabilizar contratos com outras empresas. Além disso, determinadas atividades exigem alvarás e licenças específicas da Prefeitura, o que pode gerar complicações para empreendedores que não estejam devidamente cadastrados.

Atualmente, o regime MEI contempla cerca de 467 atividades, divididas em três setores:

  • Comércio e Indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS);
  • Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS);
  • Comércio e Serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS).

A escolha incorreta da CNAE pode levar ao pagamento de tributos acima do necessário ou à tentativa de redução indevida de impostos, resultando em penalidades. As ocupações permitidas ao MEI são estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, disponível no Portal do Empreendedor.