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A CDL de Anchieta ES estabelecida a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 767 inscrita no CNPJ sob o número 05.382.902/0001-53, torna público o seu regulamento, nos termos que seguem:

01 – Promoção válida para o Município de Anchieta ES, no período de 01/12/2024 a 04/01/2025.

02 – Para participar, o consumidor deverá efetuar as suas compras nos estabelecimentos participantes.

03- Efetuada a compra, o lojista deverá fornecer a quantidade de cupons de acordo com a regra estipulada pela sua empresa para a distribuição dos cupons

04 – Para validar sua participação, o consumidor deverá preencher o cupom com dados legíveis em todos os campos: Nome completo, Cidade, Celular (whatsapp). Depois de preenchido, o cupom deverá ser depositado em uma das urnas presentes na loja participante da promoção.

05 – Cupons rasurados, ilegíveis, incompletos ou aqueles que não possuírem carimbo ou assinatura da loja conveniada, ainda que esteja preenchida e identificada no cupom serão sumariamente descartados caso venham a ser sorteados.

06 – É vedada a participação aos lojistas, cônjuges, filhos e funcionários, aos diretores e funcionários da CDL e demais pessoas envolvidas diretamente na campanha.

07 – Premiação: 6 voucher de R$500,00, a saber serão 06 sorteios distintos.

08 – O ganhador deverá utilizar 50% do valor do voucher exclusivamente na loja onde recebeu o cupom e os outros 50% em qualquer outra loja participante da promoção, conforme as regras estabelecidas.

09 – Os prêmios da Campanha de Natal serão sorteados em apuração única a ser realizada no dia 04/01/2025 em local e horário a serem definidos e divulgados pela CDL Anchieta.

 

10 – O sorteio será feito da seguinte forma: Os cupons recolhidos das urnas serão depositados em uma única urna centralizadora e na presença de diretores, lojistas, sociedade e autoridades convidadas, serão sorteados números de cupons de acordo com a premiação.

 

11 – Não será exigida a presença do ganhador no local da apuração.

 

12 – Os contemplados estarão sujeitos a cederem seus nomes, imagens e som de sua voz à empresa promotora de forma gratuita, caso não estejam presentes serão notificados de suas contemplações no primeiro dia útil subsequente ao respectivo sorteio, no endereço de sua indicação.

 

13 – O prazo de prescrição do direito aos prêmios, será de 60 (sessenta) dias a contar da data da apuração. Não sendo reclamada neste período, a empresa organizadora, poderá converter os prêmios correspondentes em futuros sorteios.

 

14 – O presente evento promocional será definido mediante apuração prevista para ocorrer em data e hora conforme item 09 deste regulamento. Podendo por força maior ser cancelado ou prorrogado com livre acesso dos interessados, e neste caso será amplamente divulgado nas redes sociais e demais meios de veiculação.

 

15 – Os casos omissos e as dúvidas serão solucionados por uma comissão, a ser composta, por representantes da CDL de Anchieta/ES.

 

16 – O regulamento desta campanha estará disponível em todas as empresas participantes e no site da CDL Anchieta.

 

17 – Os nomes dos ganhadores estarão disponíveis no site e nas redes sociais e na Câmara de Dirigentes Lojistas de Anchieta, nos dias que se sucederem ao sorteio.